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MULTA "SALGADA": Promotora de Justiça pede multa de cem mil reais contra o prefeito de Araputanga por descumprimento de TAC
A julgar pelo número de investigações levantadas a partir de Portarias, baixadas pelo Ministério Público de Araputanga, nos últimos 12 meses, é bastante importante que aqueles que pretendem assumir a cadeira de gestor municipal tenham consciência das consequências que o cargo impõe.
No último dia 13 de junho, a representante da promotoria de Justiça de Araputanga, Dra. Mariana Batizoco Silva pediu que o juízo da Comarca execute a multa de R$100.000,00 (cem mil reais), contra as finanças pessoais do prefeito Sidney Pires Salomé.
POR QUÊ?
O pedido de Execução por Quantia Certa, fundada em Título Executivo Extrajudicial, ocorreu porque o gestor do município não cumpriu integralmente o Termo de Ajustamento da Conduta-TAC que visa estruturar o setor de Vigilância Sanitária, com o propósito de exercer permanentemente, constante fiscalização da comercialização de todos os produtos de origem animal, na circunscrição do município.
PRAZO
Desde o surgimento, o assunto é vulgarmente conhecido como “proibição da venda de carne clandestina”. Os gestores públicos tiveram prazo de um ano (365 dias), a contar do dia 25 de abril de 2015 para fazer o dever de casa e, hoje (16/06) cinquenta e três dias depois de vencido o prazo, o TAC firmado ainda não foi cumprido integralmente, no sentido de deflagrar e realizar concurso público para o preenchimento dos cargos de médico veterinário, engenheiro sanitarista, biólogo, fiscal sanitário e técnico florestal.
CEM MIL REAIS DE MULTA
Desde 25 de abril/2015 e até antes dessa data, conforme matérias já publicadas pela Folha, representantes do MP buscam sensibilizar os gestores para regularizar o setor de Vigilância Sanitária em Araputanga. Passados 419 dias sem o objetivo alcançado, a promotora pediu ao Juiz da Comarca que aplique a multa pessoal no valor de Cem Mil Reais ao prefeito para fazer cumprir o acordo assinado. O TAC previa multa diária e pessoal ao prefeito, no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais/dia), em caso de descumprimento.
PEQUENO PRODUTO NO PREJUÍZO
Se a fiscalização da Vigilância Sanitária não funciona adequadamente, o pequeno produtor fica no prejuízo, pois, não pode comercializar a carne produzida em sua propriedade, nas feiras e no comércio local.
AOS FUTUROS GESTORES
Ao assumir o comando do município o gestor responde por eventuais omissões; é justo, pois, a sociedade não merece arcar com prejuízos se os gestores públicos permanecem omissos em relação ao cumprimento de seus deveres constitucionais.
EM TRÊS DIAS
O MP pede que, deferida a multa pessoal, Sidney Salomé tenha prazo de três dias para efetuar o pagamento, sob pena de bloqueio do valor por meio eletrônico na conta do executado. O recurso, uma vez recolhido será destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Araputanga.
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